O movimento que enseja a luta pela igualdade entre os gêneros aufere importante destaque sobre a participação feminina em todos os setores sociais, concomitante sua importância para a saudável constituição e manutenção do instituto família.
O Estado pune aquele que comete crime contra outrem, por essa análise é evidente que a mulher também está incluída. Então, por que a necessidade de lei especial para a garantia desses direitos? A imprescindibilidade decorre da idéia de que a mulher, no seio familiar, não era agente ativo das decisões, mas vista como mera posse do marido; os costumes patriarcais trouxeram a ideia de “acessório” à figura feminina, fazendo deste, objeto de manipulação do marido, do pai, do dono.
Porém a sociedade está mudando, e mais do que nunca os homens e as mulheres estão evoluindo para perceberem que este sistema antigo e retrógrado de convivência não pode/deve ser sustentado. O homem moderno está empenhado e disposto a reconhecer o massacre praticado durante os séculos contra a figura feminina, logo, por meio da luta não só a mulher conseguiu reverter o quadro, mas grupos inteiros, etnias e povos alcançaram o conceito de dignidade da pessoa humana, princípio fundamental de qualquer Estado de Direito e dos acordos internacionais que versam sobre direitos humanos.
Diante todo o exposto é preciso observar uma conduta sorrateira, furtiva e nada principiológica que vem sendo praticada em nome do movimento feminista, poderíamos chamá-la de pseudo-feminismo; este é fruto de uma indignação agressiva, de princípios cobertos de ódio e rancor pelo homem, que nada contribui para o âmago do movimento alçado na igualdade e cooperação entre os gêneros. A revolta infundada consiste em praticar, injustamente, contra o homem contemporâneo a discriminação, o martírio, sua diminuição de forma a retribuir o cometido por seus antepassados durante a história, a "lei de Talião feminina", ou seja, olho por olho, dente por dente. O fanatismo feminista traz a involução do comportamento justo, e qualquer posicionamento parcial denota contrariedade a esse falso movimento, por certo, esse pensamento sinaliza um risco para a sociedade; tais mulheres atacam qualquer figura masculina, pois para elas só se alcançaria a igualdade se o homem passasse por tudo que a mulher passou. Logo o pseudo-feminismo se consubstancia na pseudo-justiça, no exercício arbitrário das próprias razões, no sepultamento da conquista feminista. Estamos diante de outro ser que não a mulher, um ser que luta por mudança, mas persiste estagnado; que desvirtua todo o propósito do doloroso movimento feminino, um ser que apregoa a pseudo-igualdade entre os gêneros.